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Reforma Tributária/Belo Horizonte: NFS-e Nacional: novo cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS

31 Julho, 2026

Prezado contribuinte,

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS, entre eles a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Diante disso, ficam assim definidas as datas em que serão obrigatórias as informações referentes aos novos tributos nos documentos citados, conforme o art. 1º do Ato Conjunto:

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:

a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026

b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026

c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026

d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026

e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026

f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026

g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026

h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026

Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via: 3 de agosto de 2026

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos citados iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (Retirado do Meu Site Contábil)

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